JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001415-32.2021.5.06.0182

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001415-32.2021.5.06.0182, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do recurso de revista da 2ª Reclamada e excluiu-se da condenação a sua responsabilidade subsidiária, com base na má-aplicação da Súmula 331, IV, do TST pelo Regional, que atribuiu à empresa tomadora de serviços o ônus da prova do labor obreiro em seu benefício, em sentido contrario ao entendimento jurisprudencial pacificado nesta Corte Superior . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001415-32.2021.5.06.0182. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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