JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000442-11.2018.5.09.0017

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo Interno 0000442-11.2018.5.09.0017, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. Não restou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Em se encontrando o processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista está adstrito à hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do que dispõem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. No presente caso, possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado seria apenas reflexa ou indireta, uma vez que a análise decorreria, necessariamente, do exame da legislação infraconstitucional. Precedentes. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000442-11.2018.5.09.0017. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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