JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100387-57.2016.5.01.0471

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100387-57.2016.5.01.0471, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. 1. O Recurso de Revista tem por escopo modificar decisão proferida por Tribunal Regional mediante a qual se julga Recurso Ordinário ou Agravo de Petição, estando excluída a hipótese de sua interposição a decisão proferida em Agravo de Instrumento. Incidência do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 218 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Porque incabível o Recurso de Revista que se pretende destrancar, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100387-57.2016.5.01.0471. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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