- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100667-64.2019.5.01.0522, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INCABÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST.PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o recurso de revista em exame foi interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no Tribunal Regional de origem, circunstância que atrai o entendimento daSúmula218doTST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100667-64.2019.5.01.0522. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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