JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020762-86.2019.5.04.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0020762-86.2019.5.04.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVODE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO SEM FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICAAOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se que a parte não impugnou, objetivamente, nas razões do agravo, o óbice imposto pela decisão agravada, referente à aplicação do disposto no artigo 896, §1º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST, limitando-se a renovar os argumentos lançados no agravo de instrumento quanto às matérias de fundo à luz das normas legais que entende pertinentes. Aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020762-86.2019.5.04.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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