JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020464-84.2019.5.04.0861

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0020464-84.2019.5.04.0861, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se que a parte não impugnou, objetivamente, nas razões do agravo, o óbice imposto pela decisão agravada, referente à aplicação do óbice processual contido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se a renovar os argumentos lançados no agravo de instrumento quanto à matéria de fundo à luz das normas legais que entende pertinentes . Aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020464-84.2019.5.04.0861. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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