JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000515-09.2020.5.10.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0000515-09.2020.5.10.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES NA CARREIRA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2008 REVOGADO PELO PLANO DE 2013. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 452 DO TST. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, houve alteração do pactuado, porquanto o PCS/86 foi substituído pelo de 1998, que, por sua vez, foi substituído pelo de 2009, o qual fixou novas regras para a concessão das promoções. Estabelecido o contexto, verifica-se que a prescrição aplicável é a total, uma vez que não se trata de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo Plano de Cargos e Salários. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000515-09.2020.5.10.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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