- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000649-45.2020.5.21.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - PRESCRIÇÃO . PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. Constatada contrariedade à Súmula 294 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. 1. Trata-se de controvérsia em torno do prazo prescricional aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991, revogado de forma expressa por ato da reclamada em 2003. Não se trata de mero descumprimento do PCCS, consoante previsto na Súmula 452 do TST, que pressupõe norma regulamentar vigente, mas alteração do pactuado, decorrente da revogação expressa do PCCS, o que atrai a incidência da prescrição total, consoante previsão da parte inicial da Súmula 294 do TST. 2. Ajuizada a presente ação somente em 2020, mais de cinco anos após a revogação do antigo plano de cargos e salários, em 2003, é forçoso reconhecer a incidência da prescrição total, conforme a diretriz fixada na primeira parte da Súmula 294 deste Tribunal Superior. Precedente da SBDI-1 e Julgados de Turmas . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000649-45.2020.5.21.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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