- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento 0017295-86.2021.5.16.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INVOCAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUNTUM. O reclamado, na minuta de agravo de instrumento, aponta afronta ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, arguindo a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar "causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo", sem atacar a aplicação da Súmula nº 126 do TST pela Presidência do TRT de origem na denegação do recurso de revista, insistindo na alegação de que a "LEI MUNICIPAL Nº 721/2008" instituiu o "REGIME JURÍDICO ÚNICO". Entretanto, a citada súmula foi aplicada exatamente em relação à invocação de lei instituidora do regime jurídico dos servidores, feita pelo Município de Tuntum. A parte parece ignorar que não foi registrado, no acórdão regional, que a contratação do reclamante fosse regida por regime estatutário ou de caráter jurídico-administrativo e que, por isso, a denegação do recurso de revista foi fundamentada na Súmula nº 126 do TST. Além disso, o agravante não se insurgiu quanto à aplicação da jurisprudência citada no despacho agravado. Observa-se que a parte não atacou os fundamentos que ensejaram a denegação do recurso de revista. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos adotados no despacho agravado. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017295-86.2021.5.16.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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