JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100836-85.2017.5.01.0016

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0100836-85.2017.5.01.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . NÃO CONHECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA APLICADA NO ACÓRDÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA . A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo interposto pela reclamada, com fundamento na Súmula nº 422 desta Corte, e aplicou-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. No caso, a parte, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. Embargos de declaração de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100836-85.2017.5.01.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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