JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0012060-27.2017.5.18.0052

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo Interno 0012060-27.2017.5.18.0052, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO - NULIDADE DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - VIOLAÇÃO REFLEXA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em execução de sentença, está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. No mesmo sentido, dispõe a Súmula 266 do TST. No caso, a matéria controvertida se reveste de natureza nitidamente infraconstitucional, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice. Eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte, se existente no caso concreto, ocorreria somente de forma reflexa ou indireta, o que impossibilita a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012060-27.2017.5.18.0052. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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