JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020575-98.2015.5.04.0282

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0020575-98.2015.5.04.0282, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA A SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DE OUTRA PARTE. PRECLUSÃO. Ausente o recurso do ora embargante em face da sentença que o condenou de forma subsidiária, resta preclusa a oportunidade para interpor qualquer recurso contra acórdão exarado por Turma deste c. TST, tendo sido operada a coisa julgada em relação à sua condenação. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020575-98.2015.5.04.0282. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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