JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021780-28.2021.5.04.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0021780-28.2021.5.04.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS NÃO DEVOLVIDAS EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I – Esta relatora, monocraticamente, negou provimento ao recurso ordinário da autora consignando diversos fundamentos correspondentes a cada ponto do apelo. Em face dessa decisão, a parte recorrente interpôs agravo interno insurgindo-se apenas contra o fato de a decisão ter sido proferida de forma unipessoal. II – No julgamento do agravo, ocorrido em 29/08/2023, esta Subseção negou provimento ao agravo sob o fundamento de que o ordenamento jurídico autoriza que o relator profira decisões unipessoalmente. Consignou-se expressamente que “ [...] a parte não renovou as matérias de mérito em seu agravo interno, não havendo nenhuma impugnação ao decidido na decisão agravada. A parte se insurge tão somente do fato de a decisão ter sido proferida monocraticamente por esta relatora, e não pelo colegiado ”. III – Insatisfeita, a parte opõe embargos de declaração, alegando haver omissão neste último julgado. Aduz que não houve pronunciamento sobre o mérito da demanda e requer o prequestionamento. IV – Ora, dispõe o art. 507 do CPC/2015 que “ É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão ”. Assim, não havendo impugnação quanto ao mérito da demanda, inegável que ocorreu a preclusão de sua discussão, não havendo se falar em omissão, mas mera incúria da parte em seu apelo ao colegiado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021780-28.2021.5.04.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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