Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011466-09.2022.5.03.0067
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Ao apresentar o seu recurso de revista, a reclamante não o fez à luz do art. 896, § 9º, da CLT, deixando de apontar violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que torna desfundamentado o recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do …