JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000771-42.2021.5.02.0713

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000771-42.2021.5.02.0713, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO – RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RELAÇÃO DE EMPREGO – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Ao apresentar o seu recurso de revista, o reclamado não o fez à luz do art. 896, § 9º, da CLT, deixando de apontar violação de dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula desta Corte ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que torna desfundamentado o recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000771-42.2021.5.02.0713. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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