- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001340-27.2022.5.02.0319, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – INTERVALO INTRAJORNADA – PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – NÃO PREENCHIMENTO – DESTAQUE INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO – INVALIDADE. 1. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, o recurso de revista não atende adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, porque contém o destaque integral do capítulo decisório impugnado, grifando inclusive a sentença do juízo singular e o entendimento doutrinário sobre a questão de fundo. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem destaque exclusivo (negrito ou sublinhado) da tese jurídica adotada pelo Tribunal de origem, não permite identificar e confirmar especificamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001340-27.2022.5.02.0319. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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