- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 26/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020184-81.2020.5.04.0731, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 26/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA – LEI Nº 13.467/2017 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. A SBDI-1 firmou o entendimento de que, para o preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, requisito que não foi cumprido pelo agravante. 2. A transcrição parcial dos fundamentos erigidos pela Corte regional, com a exclusão do suporte fático essencial ao deslinde da controvérsia, é iniciativa que desatende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois, o prequestionamento da matéria controvertida nos autos não foi adequadamente providenciado, na medida em que, para a análise e enfrentamento das teses recursais, este órgão julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020184-81.2020.5.04.0731. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 26/10/2023.)
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