JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020321-46.2015.5.04.0761

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020321-46.2015.5.04.0761, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PERÍODO EM QUE NÃO FORAM JUNTADOS CARTÕES DE PONTO - OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. No caso, o título executivo judicial foi omisso quanto à forma de apuração das horas extraordinárias relativas ao ano em que não foram juntados cartões de ponto, razão pela qual não há como caracterizar violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que esta Corte possui entendimento no sentido de que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução, o que não ocorreu, no caso. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020321-46.2015.5.04.0761. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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