JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010478-76.2019.5.03.0007

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010478-76.2019.5.03.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - DEFINIÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A controvérsia dos autos - saber se as horas extraordinárias deveriam ser apuradas conforme a jornada de trabalho fixada na sentença transitada em julgado ou de acordo com os registros dos cartões de ponto - foi dirimida pelo Tribunal Regional com base na interpretação do título executivo judicial. 2. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitada a coisa julgada ou necessária uma interpretação ou adequação do título executivo judicial. A Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST corrobora essa tese. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010478-76.2019.5.03.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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