- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-64.2022.5.20.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - SALÁRIO PROPORCIONAL – RESCISÃO INDIRETA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000004-64.2022.5.20.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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