JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001757-30.2016.5.10.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0001757-30.2016.5.10.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . º 422 DO TST MANTIDA . No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista em razão dos óbices do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT e das Súmulas 126 e 333/TST. No agravo de instrumento, a parte não impugnou de forma específica tais fundamentos, o que atraiu a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Ao contrário do que alega a parte agora em agravo, extrai-se da atenta leitura das razões do agravo de instrumento que não houve a impugnação específica dos óbices apontados pela Corte Regional, tratando-se de impugnação genérica. Nesse contexto, correta a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001757-30.2016.5.10.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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