JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011232-51.2015.5.12.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0011232-51.2015.5.12.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011232-51.2015.5.12.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011726-92.2016.5.15.0122

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. TEMA NÃO EXAMINADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declar…

Embargos de Declaração 0000121-25.2021.5.08.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. No julgamento desta Turma foi expressamente destacado a manutenção da condenação em horas extras pela comprovada jornada extraordinária, inclusive levando em consideração todo contexto probatório estabelecido nos autos. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em s…

Embargos de Declaração 0001234-17.2012.5.01.0075

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . SALÁRIO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. No tocante ao tema em análise, a decisão embargada consignou, de forma clara, que incide ao caso o óbice da Súmula 126 do TST. Observa-se, deste modo, que a intenção da parte embargante é a rediscussão dos fundamentos adotados na decisão embargada, bem como a obtenção do reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidad…

Agravo 0011564-96.2017.5.18.0181

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. (SÚMULA 126 DO TST). P ara analisar as alegações recursais no sentido de que houve violação e não existiu conferência das provas documentais apresentadas pela agravante, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de…

Embargos de Declaração 0001799-61.2019.5.09.0091

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . º 422 DO TST. Hipótese em que a parte reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001799-61.2019.5.09.0091. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.