- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101095-50.2018.5.01.0047, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tal como consta do acórdão regional, "a ré não só constatou que o autor postulou o pagamento das férias em dobro, assim como contestou o pedido de forma expressa". Com efeito, "o autor, em sua petição inicial menciona que ' resta receber não só a remuneração do mês de fevereiro trabalhado de cada ano, como também, a parcela relativa à dobra das férias, por não terem sido gozadas' " e "a ré contesta o pedido, aduzindo de forma expressa que ' mesmo que algo fosse devido não poderia se acolher o que o autor pretende, posto que apenas a dobra de férias seriam devidas e não o dobro do que fora pago, uma vez que o reclamante passaria a receber três vezes o valor de sua remuneração de férias (o valor já pago, mais o dobro)' ". 3. Desse modo, não há julgamento "extra petita". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101095-50.2018.5.01.0047. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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