JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002275-14.2016.5.22.0004

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0002275-14.2016.5.22.0004, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO - MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - ERRO MATERIAL - VÍCIOS INEXISTENTES. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que estão ausentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002275-14.2016.5.22.0004. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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