JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101983-14.2016.5.01.0039

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101983-14.2016.5.01.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA. NÃO VIOLADA. 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que "não há qualquer condicionante no título executivo no sentido de limitar o recebimento do adicional à entrada do autor em área de risco, mormente considerado o local da prestação de serviços, qual seja, a cidade do Rio de Janeiro". 2. Dessa forma, a alegação recursal de que foi violada a coisa julgada, uma vez que a sentença teria condicionado o pagamento do adicional de periculosidade ao labor em área de risco esbarra no óbice imposto pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101983-14.2016.5.01.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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