JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-23.2022.5.11.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-23.2022.5.11.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, instância competente para análise das provas dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, consignando que o reclamante exerceu suas atividades em condições perigosas ao longo de todo o pacto laboral e que a reclamada não logrou êxito em comprovar a eliminação da periculosidade. Fundamentou o Regional que " o pagamento espontâneo da parcela pela reclamada se traduz em reconhecimento da condição perigosa do labor do empregado, transferindo para o réu o ônus de provar eventual eliminação da periculosidade ", ônus do qual não se desvencilhou a reclamada. Nesse contexto, qualquer conclusão em sentido contrário, como pretende a reclamada, demandaria, de forma inequívoca, a revisão do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000146-23.2022.5.11.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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