JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-85.2017.5.05.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-85.2017.5.05.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL DEIXOU EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE HOUVE SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO DISTINGUISHING QUANTO À TESE FIXADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, reconhecendo a ilicitude da terceirização em razão da comprovada fraude na aplicação da legislação trabalhista. 2. Após o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 pela Suprema Corte, adotou-se a tese jurídica de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. No entanto, admite-se a aplicação de distinguishing quando, na análise do caso concreto, verificar-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com este, como ocorre no caso em tela. Para se concluir de forma distinta e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000452-85.2017.5.05.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100952-41.2016.5.01.0044

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de e…

Agravo 0010225-45.2015.5.03.0099

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932. “DISTINGUISHING”. 1. A despeito do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do R…

Agravo 0012665-12.2013.5.01.0205

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252-MG. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. DEMONSTRAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO DIRETA À EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. Não me…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-86.2016.5.06.0022

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL . Não merece ser provido agravo que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante, esta Relatora decidiu em conformidade com o julgamento proferido pelo STF na…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020613-42.2014.5.04.0025

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2.º E 3.º DA CLT. DISTINGUISHING (SÚMULA 126 DO TST). Em relação à terceirização, após julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 pela Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. No entanto, admite-se a aplicação do distinguishi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.