JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-86.2016.5.06.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-86.2016.5.06.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL . Não merece ser provido agravo que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante, esta Relatora decidiu em conformidade com o julgamento proferido pelo STF na ADPF 324/DF e no RE 958252/MG, em que se reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja em atividade-meio ou em atividade-fim, sendo indevido o reconhecimento do vínculo com a tomadora de serviços. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001112-86.2016.5.06.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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