JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000606-47.2019.5.17.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000606-47.2019.5.17.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Precedentes. Na hipótese, extrai-se dos autos que o trânsito em julgado da sentença coletiva movida contra a reclamada ocorreu em 06/06/2016 e a presente ação ajuizada em 11/06/2019, ou seja, dentro do prazo prescricional, não havendo prescrição a ser pronunciada. Importante ressaltar que a tese de que o prazo prescricional deve ser o de dois anos uma vez que " o vínculo empregatício do autor já tinha sido extinto em momento anterior ao trânsito em julgado da sentença coletiva " não foi veiculada no recurso de revista, configurando verdadeira inovação recursal, razão pela qual não será apreciada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000606-47.2019.5.17.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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