JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0006775-38.2013.5.15.0000

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo 0006775-38.2013.5.15.0000, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO DE OITO DIAS ÚTEIS - INOBSERVÂNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral (Tema 181). 2. Considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (AI 760.358/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes) e o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, a decisão em que aplicado precedente de repercussão geral desafia agravo no âmbito do próprio Tribunal de origem. 3. Na forma dos arts. 265 do RITST e 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016, o prazo para a interposição do agravo contra decisão unipessoal na seara trabalhista é de oito dias úteis. Assim, a inobservância do referido lapso temporal ocasiona o não conhecimento do agravo, por intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0006775-38.2013.5.15.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000428-16.2015.5.03.0141

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 01/06/2020

EMENTA: AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO DE OITO DIAS ÚTEIS - INOBSERVÂNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral (Tema 181). 2. Considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (AI 760.358/SE, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes) e o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, a decisão em que aplicado precedente de repercussão gera…

Agravo 0010177-54.2017.5.03.0184

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 04/04/2022

EMENTA: AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO DE OITO DIAS ÚTEIS - INOBSERVÂNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral (Tema 181). 2. Na forma do art. 265 do RITST e 1º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016, o prazo para a interposição do agravo contra decisão unipessoal na seara trabalhista é de oito dias úteis. Assim, a inobservân…

Agravo 1000145-23.2017.5.02.0435

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 05/09/2022

EMENTA: AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO DE OITO DIAS ÚTEIS - INOBSERVÂNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral (Tema 181). 2. Na forma dos arts. 265 do RITST e 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016, o prazo para a interposição do agravo contra decisão unipessoal na seara trabalhista é de oito dias úteis. Assim, a inobs…

Agravo 0000166-39.2015.5.19.0006

Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/06/2020

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST EM QUE NÃO ADMITIDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA . Trata-se de agravo interposto em face da decisão da Vice-Presidência do TST pela qual denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. Na esteira do julgamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal no AI 760.…

Agravo 0010046-62.2015.5.01.0004

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 04/10/2021

EMENTA: AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST EM QUE NÃO FOI ADMITIDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - PRAZO PREVISTO NO ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST - INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário sob a sistemática de repercussão geral. Na esteira do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal no AI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.