Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010542-94.2017.5.15.0113
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010542-94.2017.5.15.0113. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)