JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002322-55.2017.5.02.0468

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002322-55.2017.5.02.0468, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002322-55.2017.5.02.0468. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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