JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-16.2020.5.15.0071

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
31/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-16.2020.5.15.0071, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 31/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. O eg. TRT manteve a r.sentença, que analisando os fatos e as provas, consigna que “Referidas cláusulas são lícitas, conforme o entendimento do STF. Ocorre que no presente caso a reclamada não trouxe controles de jornada válidos, ou seja, não há anotações de início e fim de jornada a serem consideradas para o fim da aplicação da cláusula 4ª das CCTs e nem comprovação de compensação de feriados laborados nos termos da cláusula 42ª da CCT. Assim sendo, não há como se aplicar referidas cláusulas convencionais à falta de controles de jornada válidos. Portanto, não se trata de não aplicação das normas coletivas... Trata-se de descumprimento da reclamada no que é mais básico, ou seja, marcação de horário de seus empregados”(págs.1608/1609). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: ''São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por oportuno, vale ressaltar que a hipótese dos autos não envolve a discussão sobre a invalidade da norma coletiva, mas sobre a falta de controles de jornada válidos, não sendo aplicado o Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O eg. TRT analisando os fatos e as provas consigna que “a reclamada não trouxe controles de jornada válidos, tendo sido acolhida a jornada indicada na inicial que indica, por vezes, que não havia a observância da integralidade do intervalo interjornada de 35 horas (11 horas + 24 horas), previsto no art.66/67 da CLT” (págs.1609). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART.896, §7º, DA CLT E SÚMULA Nº 333 DO TST. O eg. TRT consigna que a declaração de pobreza é suficiente para fundamentar o deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar que o autor não tem direito ao benefício. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência econômica para comprovar o estado de pobreza do reclamante. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010704-16.2020.5.15.0071. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 31/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020220-33.2020.5.04.0761

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/09/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO POR EXCEÇÃO. 1. O recurso de revista patronal, quanto às horas extras decorrentes da invalidade dos controles de ponto por exceção, não atende a nenhum dos requisitos do art.896-A, § 1º, da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula 297 do TST contaminarem a transcendência recursal, em processo cujo valor da condenação, de R$ 35 .000,00, n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010724-15.2019.5.15.0112

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126, DO TST. Na minuta de agravo de instrumento, a reclamada reitera a alegada violação dos artigos 5º, II, da Constituição Federal, 456, parágrafo único e 818, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, 373, I, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial. Afirma que o empregado exerceu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000782-92.2018.5.02.0061

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá pro…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000473-61.2019.5.02.0053

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO . INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: " São constitucio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010205-46.2019.5.15.0013

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA . VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. A jurisprudência desta Corte é pacífica de que não configura violação ao Princípio acima destacado o fato de o Tribunal Regional negar seguimento ao recurso de revista. Isso porque ele exerce juízo prévio de admissibilidade recursal legalment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.