JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001252-03.2021.5.02.0067

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
31/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001252-03.2021.5.02.0067, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/09/2023, p. 31/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S.A.) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001252-03.2021.5.02.0067. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 31/10/2023.)
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