JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011038-67.2019.5.03.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0011038-67.2019.5.03.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte firmou-se no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. 2. A parte agravante, na hipótese, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011038-67.2019.5.03.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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