JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001700-42.2015.5.07.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001700-42.2015.5.07.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. O acórdão regional harmoniza-se com a jurisprudência desta c. Corte, segundo a qual é parcial a prescrição aplicável à pretensão das diferenças salariais decorrentes de alteração da forma de pagamento do auxílio-alimentação. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST . A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção original. Esta é a inteligência da OJ nº 413 da SBDI-1/TST. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula nº 333 do TST ao seguimento do apelo. Irretocável, portanto, a decisão pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001700-42.2015.5.07.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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