Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001102-92.2019.5.02.0713
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAPRIMEIRA OPORTUNIDADEEM QUE A PARTE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. PRECLUSÃO.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art.795da CLT dispõe que "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos" . Na hipót…