JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001102-92.2019.5.02.0713

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001102-92.2019.5.02.0713, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAPRIMEIRA OPORTUNIDADEEM QUE A PARTE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. PRECLUSÃO.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art.795da CLT dispõe que "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos" . Na hipótese, anulidadenão foi arguida naprimeira oportunidadeem que a reclamada se manifestou nos autos, restando preclusa a questão. Precedentes. JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃOINSUFICIENTE DOTRECHODA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Atranscriçãodotrechodo acórdão recorrido em que omitidosfundamentosfáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, dotrechotranscrito no recurso de revista não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001102-92.2019.5.02.0713. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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