- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0020905-80.2019.5.04.0662, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. PERCENTUAL APLICADO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, os embargos de declaração ultrapassam a barreira do conhecimento e são parcialmente providos para reduzir o percentual aplicado, que passa a ser de 2% sobre o valor da causa atualizado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020905-80.2019.5.04.0662. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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