Agravo em Agravo de Instrumento 0002199-87.2016.5.11.0006
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ISONOMIA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO EM CADEIA COMPROVADA. PROVA ORAL E DOCUMENTAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos prestados acerca da incidência da Súmula 126, porquanto o Regional dirimiu a controvérsia com base na …