JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000938-73.2019.5.02.0052

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 1000938-73.2019.5.02.0052, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema "adicional de insalubridade", sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Por sua vez, concluiu, em relação aos temas "horas extras" e "multa normativa", que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia foi decidida com fundamento na distribuição do ônus da prova, tendo o Tribunal Regional considerado, também, o princípio da continuidade da relação de emprego, para manter a sentença que reverteu a dispensa por justa causa em dispensa imotivada. De fato, cabia à reclamada provar um fato impeditivo do direito pleiteado, demonstrando que houve motivos suficientes para dispensar a reclamante por justa causa, encargo do qual não se desincumbiu, de acordo com os fundamentos descritos no acórdão recorrido. Desse modo, não se verifica no julgado violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PPR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia foi decidida com fundamento na distribuição do ônus da prova, em decorrência de a parte reclamada não ter trazido documentos para comprovar o faturamento mensal da loja na qual o reclamante trabalhou, bem como o desempenho e participação do autor no atingimento das metas. De fato, cabia à reclamada provar um fato impeditivo do direito pleiteado, demonstrando que o faturamento da loja não era aquele descrito na inicial, encargo do qual não se desincumbiu, de acordo com os fundamentos descritos no acórdão recorrido. Desse modo, não se verifica no julgado violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia com arrimo na distribuição do ônus da prova, justificando que a parte reclamada não comprovou sua alegação de que fornecia os materiais necessários para a manutenção e lavagem dos uniformes, encargo que lhe competia, ao teor do art. 373, II, do CPC/2015. De fato, cabia à reclamada provar o fato extintivo do direito pleiteado, de que fornecia os materiais necessários para a manutenção e lavagem dos uniformes, porém, assim não procedeu, conforme expôs o acórdão recorrido. Desse modo, não se verifica no julgado violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é inválida a cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados, diante do preceito constitucional que assegura a liberdade de associação sindical (art. 8º, V, da Constituição Federal). Inteligência do PN nº 119/SDC/TST, da OJ nº 17 da SDC/TST e da Súmula Vinculante nº 40 do e. STF. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está pautada em interpretação conferida à norma coletiva aplicável ao reclamante, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Verifica-se que os honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (em favor dos patronos do reclamante), observam os parâmetros estipulados pelo art. 791-A da CLT. No que tange ao percentual fixado, no entender desta Turma, o juízo a quo é quem melhor está legitimado para a avaliação dos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, especialmente no tocante ao grau de zelo, o trabalho do causídico e o tempo exigido para o seu serviço, a fim de adequar a fixação dos honorários à realidade dos autos. Assim, tem-se que o reexame do percentual firmado pela origem, em sede de recurso de revista, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Precedente desta Turma. Deste modo, não se vislumbrando motivos suficientes, no caso concreto, para a revisão do percentual firmado, incólumes os preceitos constitucionais e legais indicados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000938-73.2019.5.02.0052. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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