- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011363-93.2020.5.15.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT,tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA AOS APOSENTADOS SUBSTITUÍDA POR PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 327 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A tese de incidência da prescrição total do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula nº 327 desta Corte. E, no que concerne à alegação de que houve exclusão da cláusula que garantia o pagamento de gratificação semestral aos aposentados, configurando alteração contratual do pactuado por ato único do empregador, e, com isso, prescrito o direito vindicado, igualmente encontra obstáculo na jurisprudência pacificada do TST. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011363-93.2020.5.15.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.