Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011493-08.2014.5.01.0041
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO RECONHECIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OBSTÁCULO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, ta…