Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011043-15.2017.5.03.0135
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor…