JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011591-45.2019.5.18.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011591-45.2019.5.18.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL OU DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPREGADORA. DESNECESSIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011591-45.2019.5.18.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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