Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011523-86.2019.5.18.0011
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011523-86.2019.5.18.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/…