Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010894-78.2020.5.18.0011
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/02/2024
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA, CELG D. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPREGADORA. DESNECESSIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (…