Embargos de Declaração 0100808-26.2017.5.01.0014
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100808-26.2017.5.01.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)