JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010980-80.2021.5.18.0054

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010980-80.2021.5.18.0054, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 . PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE INICIADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA TOMADORA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso . Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010980-80.2021.5.18.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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