Embargos de Declaração 0000546-31.2021.5.08.0209
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, porquanto não configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000546-31.2021.5.08.0209. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)