JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000680-05.2015.5.11.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000680-05.2015.5.11.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000680-05.2015.5.11.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000052-44.2022.5.08.0206. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020442-50.2020.5.04.0292. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)

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